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Proibições e restrições


Os Correios NÃO aceitam a postagem de remessas contendo:


a) Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;

b) Substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva nociva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;

c) Cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;

d) Objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País;

e) Animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;

f) Planta viva;

g) Animal morto, ossos e cinzas animais;

h) Objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;

i) Objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente;

j) Moeda de valor corrente;

l) Substâncias que, ao serem manuseadas ou transportadas, constituam perigo ou possam causar danos;

m) Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio). A exceção é feita para as remessas legalmente autorizadas, mediante a apresentação de documentação específica;

n) Objetos que atentem contra a segurança nacional;

o) Armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica;

p) Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares que não estejam no escopo dos objetos identificados pelas leis 9.294/1996 e 10.167/2000 e que sejam destinados à comercialização;

q) Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente acondicionado em caixa de papelão resistente;

r) Conteúdo classificado como perigoso conforme especificados em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre;

s) Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental;

t) Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos Correios;

u) Material Biológico, exceto quando postado por cliente com contrato especifico do serviço.

Outras proibições:


a) Postagem de líquidos.

São exceções para a regra os objetos a seguir postados pelos clientes que possuam contrato comercial com os Correios:

- Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal (com exceção da acetona);

- Bebidas;

- Medicamentos em geral (exceto formol, éter, álcool);

- Líquidos alimentícios e suplementos;

- Material biológico;

- Tintas e tonner de impressoras;

- Essências;

- Ceras, detergentes, amaciantes e sabão líquido;

- Produtos para manutenção de aquários;

- Tintas para tatuagem.

* os produtos identificados nas outras proibições, poderão sofrer alterações mediante avaliação circunstanciada pelos órgãos competentes.